A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2831), com pedido de liminar, contra vários dispositivos da Lei Complementar nº 105/03, do estado do Rio de Janeiro, que instituiu a organização e o estatuto do Ministério Público local.
Um dos dispositivos questionados da lei (caput do artigo 2º) assegura autonomia funcional, administrativa e financeira ao Ministério Público do Rio de Janeiro. Na ação, a AMB alega que o MP integra o Poder Executivo e, como tal, só dispõe de autonomia administrativa e funcional, uma vez que, segundo a Constituição Federal (artigo 172) a autonomia financeira é privativa dos Poderes do Estado.
A AMB questiona também incisos do artigo 82 da lei complementar que atribui aos membros do Ministério Público estadual uma situação jurídica igual à dos integrantes da Magistratura, ao garantir ingresso e trânsito livre em todos os locais cujo acesso seja privativo aos magistrados. A Associação dos Magistrados Brasileiros invoca o princípio da igualdade definido no artigo 5º da Constituição Federal, que consiste em dar tratamento igual aos que se encontram na mesma situação jurídica “e não em igualar os desiguais”.
Por fim, a entidade questiona o artigo 86 da lei complementar que atrela os vencimentos dos membros do Ministério Público ao dos magistrados. Segundo a ação, há dupla inconstitucionalidade. A primeira, viola o artigo 37, inciso XIII da Constituição Federal que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A segunda, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre os vencimentos dos seus servidores, de acordo com o inciso V do artigo 91 da Carta Federal.
Pingback: Supremo suspende dispositivo de lei do Rio sobre organização do estatuto do MP