TRF1 garante permanência de arara com tutora até julgamento da ação

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter uma arara-canindé sob os cuidados da tutora até o julgamento final da ação que discute a regularidade da origem do animal. O Colegiado deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pela proprietária contra a decisão que havia negado pedido para suspender ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que determinava a entrega voluntária da ave.

Segundo os autos, a autora afirmou ter adquirido o animal de forma regular, mediante nota fiscal e certificado de origem, mantendo a arara há mais de dois anos em ambiente doméstico, com acompanhamento veterinário e finalidade terapêutica comprovada por relatórios médicos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Eduardo Martins, destacou que não havia, naquele momento processual, prova de má-fé da adquirente nem indícios de maus-tratos ao animal. O magistrado ressaltou ainda que a controvérsia sobre eventual irregularidade do criadouro de origem ainda depende de análise aprofundada na ação principal.

O relator observou que a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, a manutenção de animais silvestres em ambiente doméstico quando demonstrados vínculo afetivo consolidado, ausência de risco ambiental concreto e adequada condição de cuidado.

Por fim, o desembargador federal ressaltou que a retirada abrupta do animal poderia causar prejuízos à saúde e ao bem-estar da ave, além de impactos emocionais à tutora. Para o magistrado, a proteção à fauna deve ser harmonizada com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante das circunstâncias concretas do caso.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para manter a autora como depositária fiel da arara até o julgamento definitivo da ação.

Processo: 1027018-37.2025.4.01.0000

Deixe um comentário

Powered by Joinchat