Subteto será aplicado aos salários de servidores da Assembléia Legislativa de Minas Gerais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, cassou liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça (TJ) mineiro em mandados de seguranças impetrados por servidores públicos ativos e inativos da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. As liminares suspendiam a aplicação do subteto salarial de R$13.380,00, que havia sido determinado pela Assembléia.

Na decisão, o presidente afirma que, com exceção do MS 405973-1, cuja decisão não consta dos autos – o teto da remuneração é constitucional e necessário para que não haja “efetiva lesão à economia pública”. Ele também ressaltou que há necessidade de suspensão dos efeitos das liminares concedidas, em razão do denominado “efeito multiplicador” da decisão proferida pelo TJ/MG.

Em fevereiro, a Assembléia Legislativa determinou a aplicação do subteto, que em seguida foi contestado na Justiça. A Assembléia, no entanto, argumentou que as liminares concedidas à época violavam o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda 41/03. O dispositivo estabelece o teto da remuneração atribuída aos ocupantes de cargos públicos. Disse também que a aplicação do subteto importaria na liberação de cerca de R$ 19 milhões todos os anos, dinheiro que poderia “ser destinado ao custeio das atividades essenciais ao Parlamento”.

A decisão de Jobim foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 2325, interposta no mês de março pela Assembléia Legislativa mineira.

Processo relacionado: SS 2325

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