A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2971) contra dispositivos da Lei Complementar 224/00 de Rondônia, que alterou a organização administrativa do poder Executivo do estado.
A entidade requer a concessão de medida liminar para suspensão do artigo 64 e de seu parágrafo único. O dispositivo estabeleceu um subteto salarial de R$ 8 mil, incluindo as vantagens pessoais, a ser observado pelos servidores públicos ativos e inativos do estado.
Alega que, no caso das carreiras de estado, a medida resultou em redução dos salários, caso dos auditores fiscais de tributos do estado e procuradores. Os auditores recebem remuneração superior a R$ 8 mil reais.
Já em relação aos procuradores, que recebiam mais de R$ 12 mil mensais, entre subsídios, vantagens pessoais e verbas de representação, o governador determinou a suspensão dos descontos e a devolução das quantias já descontadas.
De acordo com a confederação, o governador foi “parcial” ao beneficiar os procuradores, em detrimento dos demais servidores, utilizando-se de informações prestadas pela Procuradoria Geral do estado sobre a constitucionalidade do dispositivo que criou o subteto.
A Procuradoria emitiu um parecer opinando pela inconstitucionalidade do artigo 64, parágrafo único, da Lei Complementar 224/00 de Rondônia, recomendando ao Executivo o ajuizamento de uma ação contra o dispositivo.
Entende a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil que o desconto deveria continuar a ser feito até que o Poder Judiciário se pronunciasse sobre a constitucionalidade do dispositivo contestado da LC 224/00.
Argumenta que o ato do governador usurpou a competência do STF ao reconhecer a inconstitucionalidade da disposição legal, com base em um parecer da Procuradoria Geral do estado.
De acordo com a CSPB, o valor do subteto foi fixado “aleatoriamente, sem qualquer parâmetro ou referência”, em alegada contrariedade aos artigos 37, incisos XI e XV e 48, inciso XV, com nova redação dada pela Emenda Constitucional 19/98.
A entidade requer a suspensão imediata dos descontos feitos nos salários dos servidores, com aplicação indevida de um subteto salarial apontado como “injusto, ilegal e inconseqüente”.
A ação argumenta que a instituição de teto redutor estadual é inconstitucional, por ferir os princípios da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido.
Um dos pontos utilizados pela Confederação dos servidores para justificar a suspensão urgente da norma estadual é o de que o governador teria preterido os auditores por “capricho, abuso e má fé”, pois teria reconhecido a inconstitucionalidade da norma estadual em relação aos procuradores.
A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.