No STJ, a defesa tornou a sustentar a necessidade de suspensão do prazo e de acesso a todas as provas antes da apresentação de sua resposta e da inquirição de testemunhas. Argumentou que seria preciso analisar todas as ações penais expressamente mencionadas na acusação, as quais somente agora estariam sendo disponibilizadas à defesa, mas que o juízo de primeiro grau e o Ministério Público Federal “conhecem há anos”.
Tempo suficiente
Em sua decisão, o desembargador convocado afirmou que não há elementos indicativos da existência de flagrante ilegalidade na decisão do TRF4 de modo que possam justificar a admissão do habeas corpus.
Segundo Trisotto, o habeas corpus não serve para resolver questões de natureza meramente processual, quando não ocorre imediato constrangimento à liberdade de locomoção do acusado.
O relator, adotando as razões de decidir do juiz federal Sérgio Moro, destacou que a defesa preliminar não é a única oportunidade para a parte se pronunciar sobre a acusação, sendo que os requerimentos de provas podem ser formulados na própria resposta preliminar.
Considerou que os advogados do réu tiveram acesso a todas as provas disponíveis e tempo suficiente para analisá-las, pois a defesa teve “o prazo ampliado pelo recesso judiciário”.
A operação Lava Jato investiga crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e apontou a existência de organização criminosa responsável por fraudes em licitações da Petrobras, das quais teriam resultado prejuízos à empresa e enriquecimento ilícito de terceiros.
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