STF recebe Ação Direta de Inconstitucionalidade da CNC contra ato da CVM

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3033), com pedido de liminar, contra ato normativo da Comissão de Valores Imobiliários (CVM). O artigo 31 da Instrução nº 308/99 dispõe sobre o registro e exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.

O artigo diz que os auditores independentes – pessoa física ou jurídica – não podem prestar serviços para um mesmo cliente por prazo superior a cinco anos consecutivos, a partir da data da edição da instrução, exigindo um intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação.

A CNC diz, na ação, que essa norma promoverá, na entrada do ano que vem, “a mais formidável dança das cadeiras no mercado da auditoria independente”. Alega que os auditores que hoje ocupam a liderança daquele mercado “serão forçados a ceder seus clientes aos concorrentes que, não os tendo conquistado por mérito próprio, ganharão a disputa de mercado”.

O dispositivo, segundo a entidade, contraria princípios fundamentais consagrados pela Constituição Federal como os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa (art. 1º, IV), o livre exercício de qualquer profissão (art. 5º, XIII), a livre concorrência (art. 170, IV), o livre exercício de qualquer atividade econômica (art. 170, parágrafo único). A CNC lembra, ainda, que o artigo 174 da CF determina que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, atua de forma meramente indicativa para o setor privado.

Além disso, o ato normativo da CVM atenta contra a liberdade do auditor de exercer livremente a sua profissão, já que o impede de conservar seus clientes (art. 5º, XIII) e aniquila a concorrência (art. 170, IV).

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