
O empresário é filho de José Francisco das Neves, conhecido como Juquinha das Neves, ex-presidente da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. A operação investiga os crimes de lavagem de dinheiro após o recebimento de propinas que teriam sido pagas durante obras da Ferrovia Norte-Sul.
O relator destacou trechos do decreto prisional, no qual o juízo responsável menciona que mesmo com a condenação em outro processo, o empresário não cessou as atividades ilícitas e continuou realizando negócios para ocultar o dinheiro que teria sido recebido como propina.
“Sendo assim, a princípio faz-se necessária a medida extrema para garantia da ordem pública, sendo insuficiente, ao que parece, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”, justificou o ministro.
Prisão domiciliar
Para a defesa, a prisão preventiva não se justifica na necessidade de impedir a reiteração delitiva, já que seria “uma posição especulativa, completamente dissociada de qualquer elemento concreto nos autos”. Pediu a aplicação das medidas cautelares alternativas diversas da prisão.
Além disso, a defesa alegou que Jáder Ferreira é diabético e faz uso diário de diversos medicamentos, além de ter uma dieta restritiva, o que recomendaria a substituição da prisão preventiva.
Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o tribunal de origem analisou a alegação e não reconheceu a enfermidade como justificativa para a prisão domiciliar.
“Não há comprovação nos autos nem de que o paciente esteja extremamente debilitado em decorrência da doença apontada, tampouco de que o tratamento seja inviável no estabelecimento prisional, mormente porque foi franqueado pelo juízo processante o acesso a medicação e alimentação especiais”, resumiu o ministro ao indeferir a liminar.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.
Leia a decisão.
