Publicado acórdão de ADPF sobre cotas raciais na UnB

Foi publicado nesta segunda-feira (20) o acórdão do julgamento sobre a política de instituição de cotas raciais pela Universidade de Brasília (Unb), tema analisado pelo STF na ADPF 186.

Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal, na edição desta segunda-feira (20), o acórdão do julgamento sobre a política de instituição de cotas raciais pela Universidade de Brasília (UnB), tema analisado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Na ocasião, a Corte fixou um novo precedente e considerou as cotas constitucionais, julgando improcedente a ação ajuizada pelo Democratas (DEM).

No julgamento realizado em abril de 2012, os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual as cotas da UnB não se mostravam desproporcionais ou irrazoáveis. O ministro considerou que a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, empregando meios marcados pela proporcionalidade e pela razoabilidade.

A UnB implantou a política de cotas em 2004, prevendo a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e um pequeno número para indígenas. A política foi prevista para vigorar por um prazo de dez anos – que se esgotou este ano, levando à revisão das regras pela universidade.

Publicação

O relator da ADPF 186 liberou seu voto para a publicação ainda em maio de 2012. Devido a pendências na Secretaria Judiciária do STF, o acórdão teve de aguardar até esta semana para ser publicado na íntegra.

Novas regras

Na última quinta-feira (16) foi assinada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a Resolução 536, a fim de regulamentar a publicação de acórdãos pelo STF. A norma fixa o prazo de 60 dias após a realização da sessão para que o documento seja publicado. Caso os ministros não liberem os votos para publicação, a Secretaria Judiciária deverá publicar os textos transcritos das sessões, com a ressalva de que não foram revisados. Os ministros podem solicitar a prorrogação do prazo por até duas vezes, justificadamente.

Leia a o acórdão da ADPF 186.

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