O prosseguimento da ação penal movida contra o governador Fernando Pimentel no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguardará a autorização da Assembleia Legislativa, segundo decisão tomada nesta quarta-feira (5) pelos ministros da Corte Especial, colegiado formado pelos 15 ministros mais antigos do tribunal.
Por oito votos a seis, os ministros aceitaram o recurso do governador de Minas para que a Assembleia Legislativa fosse consultada.
A autorização do Poder Legislativo estadual não é exigida expressamente na Constituição mineira como condição para a abertura de processo contra o governador por crimes comuns, mas a maioria da Corte Especial entendeu que essa autorização é um imperativo do princípio da simetria, pelo qual as constituições estaduais devem guardar uma relação simétrica com os institutos jurídicos da Constituição Federal.
Na retomada do julgamento do recurso, suspenso desde o dia 17 de agosto por um pedido de vista, o relator, ministro Herman Benjamin, fez um breve histórico da constituinte mineira e ressaltou as razões alegadas pelos deputados mineiros, na época, para não colocarem expressamente no texto constitucional a necessidade de autorização para processo contra o governador.
Divergência
Benjamin salientou que o tema foi amplamente debatido pelo legislador constituinte, que optou pela desnecessidade de autorização com base no princípio federativo, ao contrário de outros estados que decidiram pela exigência de consulta prévia às assembleias. “Como cidadão, festejo os constituintes de Minas”, afirmou o relator.
O ministro Luis Felipe Salomão, que em sessão anterior do julgamento havia aberto a divergência em relação ao relator, reafirmou o entendimento segundo o qual a consulta à assembleia é necessária, de acordo com o princípio da simetria, já que outros estados e a própria União exigem autorização legislativa para processo de seus mandatários.
“É razoável que só nesse estado da federação seja assim? Quem detém mandato popular, quem tem voto popular, só o povo pode tirar pela casa legislativa. Não é razoável que o chefe do Executivo seja afastado num processo criminal sem autorização legislativa”, afirmou Salomão.
Acompanharam o entendimento de Salomão os ministros Jorge Mussi, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, João Otávio de Noronha e Humberto Martins. Napoleão Nunes Maia Filho já havia votado com a divergência em sessão anterior do julgamento.
Com o relator, votaram os ministros Og Fernandes, Laurita Vaz, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Mauro Campbell Marques.
Fernando Pimentel foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens e valores, por ter supostamente solicitado e recebido vantagens indevidas no período em que exerceu o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Leia o voto do ministro Luis Felipe Salomão.
Leia o voto do ministro Herman Benjamin e o respectivo aditamento.