O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 805, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona voto proferido pelo Estado brasileiro, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) de novembro de 2019, contrário ao projeto de resolução em que Cuba pedia o término do embargo econômico, comercial e financeiro imposto pelos Estados Unidos. Segundo o relator, trata-se, em princípio, de matéria de política externa, típica atribuição do Executivo, e o partido não demonstrou a plausibilidade do direito alegado.
Na ação, o PT argumenta que a posição diplomática nacional é função do Estado Brasileiro, que tem obrigação primária de respeito e observância de todos os preceitos, princípios, direitos e garantias constitucionais. Para a legenda, o voto contrário caracteriza violação à dignidade humana dos cubanos e aos princípios que devem reger a conduta do país em matéria internacional, em especial a prevalência dos direitos humanos, e ao comando constitucional de busca de integração em uma comunidade latino-americana de nações.
Posição da ONU
Segundo o PT, a resolução, que tem valor político internacional, é apresentada e aprovada há cerca de 29 anos, tornando-se posição uníssona da ONU que a postura dos EUA traz severos prejuízos à República de Cuba. O partido assevera que, desde 1992, o Brasil se mantinha coerente com os preceitos constitucionais que regulamentam sua política internacional e votava de modo favorável ao repúdio do bloqueio. Não obstante, em 2019, o governo de Jair Bolsonaro, em sua primeira participação na assembleia da ONU, votou contra a resolução, alinhando-se a Israel e aos EUA, formando o trio de países vencidos.
Pedidos
O partido pedia liminar para que o Brasil fosse obrigado a se abster de posturas semelhantes sobre a mesma questão, adotando posição condizente com os princípios constitucionais citados em todas as tratativas de relações internacionais sobre o bloqueio imposto aos cubanos. No mérito, pede ao Supremo que declare inconstitucional o voto contrário do Brasil à Resolução A/RES/74/7.
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Processo relacionado: ADPF 805