Ação civil pública também quer transparência na cobrança da taxa e mais acesso à população de baixa renda ao documento
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, em face da abusividade do preço cobrado pela taxa de serviço público pela emissão de passaporte, atualmente em R$ 257,25.
O valor cobrado pela União excede em quase 350% o valor do custo do passaporte, cuja emissão, pela Casa da Moeda do Brasil, fica em R$ 70,78 e que engloba todos o serviço. Por conta disso, pede-se que a União seja obrigada a reduzir o valor da taxa de emissão de passaporte para R$ 71,00, de forma a se garantir a proporcionalidade do custo e do valor pago pelo cidadão.
A forma atual de cobrança é inconstitucional, confiscatória e elitiza o documento, impedindo os cidadãos de baixa renda de terem o devido acesso.
É pedido que a União promova o devido ressarcimento dos cidadãos nos últimos 5 anos, a partir da distribuição da ação, e que seja condenada a declarar, anualmente, para fins de transparência, os valores envolvidos na prestação do serviço e que comporão o preço da taxa de emissão de passaporte.
A ação ainda pede que a Justiça decida que a União não cobre mais valores de taxa de passaporte desproporcionais ao custo efetivo do serviço e que seja impedida de destinar parcelas do valor das taxas para qualquer fundo de aparelhamento de órgãos públicos, uma vez que a remuneração dos agentes de segurança pública devem ser custeados por meio de impostos.
Deste modo, a atual forma de arrecadação é ilegal e abusiva, conforme já decidiu inúmeras vezes o Supremo Tribunal Federak (STF), devendo o Poder Judiciário garantir que os cidadãos não sejam lesados duplamente pela União.
Só no ano de 2017, a arrecadação do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal foi de R$ 700 milhões – dos quais cerca de 75% desse montante, da ordem dos R$ 530 milhões, foram arrecadados através da taxa de emissão de passaporte, caracterizando um “flagrante desvio de finalidade na destinação dos recursos da taxa de emissão de passaportes pela União ao desvincular a destinação do valor cobrado para custeio de uma contraprestação específica e divisível (emissão do passaporte) de forma totalmente desproporcional”.
A ação civil pública pode ser acompanhada na Justiça Federal do RS através do protocolo 5007660-04.2021.4.04.7104.
PROC. 5007660-04.2021.4.04.7104