O governo de Mato Grosso do Sul ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 7546) por meio da qual pretende suspender a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por parte do estado do Rio Grande do Sul, relativas às operações de importação de gás natural da Bolívia, realizadas pela Petrobrás em Corumbá (MS).
Em decisão anterior, o ministro Celso de Mello concedeu liminar em Ação Cível Originária (ACO 1093) e determinou que o Rio Grande do Sul não mais procedesse a qualquer tipo de cobrança desse imposto em relação ao Mato Grosso do Sul. No entanto, o juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre (RS) entendeu que a decisão do ministro do Supremo tem apenas “efeito futuro”, ou seja, impediria apenas lançamentos futuros, e que as autuações já em fase de cobrança deveriam continuar.
O governo do Mato Grosso do Sul afirma que a interpretação é equivocada, pois a decisão na ACO 1093 é no sentido de que o estado gaúcho “deve abster-se de formular qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS incidente sobre as operações mencionadas, bem como prosseguir com as cobranças já iniciadas”.
Portanto, pede liminar para suspender o trâmite de todos os processos em que se discute o pagamento do tributo por parte do estado.
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Processo relacionado: Rcl 7546