Garantir a transmissão sonora dos jogos não fere os direitos de transmissão televisiva
Na sexta-feira (17/7), a Justiça estadual determinou que a Federação Paranaense de Futebol (FPF) autorize o acesso e o acompanhamento de profissionais de radiodifusão “a todas as partidas de futebol restantes do Campeonato Paranaense de Futebol – 2020”. A Federação deverá credenciar as empresas e os profissionais da área para que realizem o trabalho de cobertura esportiva. Eventuais episódios de descumprimento acarretarão multa de R$ 100 mil.
A decisão atende aos pedidos feitos pelo Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná (SERT) e pela Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP). Em março, o campeonato foi paralisado devido à pandemia da COVID-19, mas teve o andamento retomado no último final de semana. Segundo informações do processo, nesse retorno, a FPF proibiu o acesso das empresas de radiodifusão aos estádios, liberando a entrada nas arenas apenas aos profissionais de uma plataforma de streaming que detém os direitos de transmissão televisiva da competição e às equipes dos próprios clubes de futebol.
Direito de informar e de ser informado
Ao analisar o caso, a Juíza da 7ª Vara Cível de Curitiba destacou que a situação envolve o exercício da liberdade de imprensa: “Trata-se de garantia fundamental, que alcança não só o direito de informar, mas também o de ser informado, sendo no caso a titularidade conjunta das empresas e dos profissionais das radiodifusoras bem como dos milhares de torcedores que acompanham os jogos realizados no Campeonato Paranaense, cujo exercício deve ocorrer de forma plena, sem espécie de limitação injustificada como a promovida pela Federação”.
Na decisão que concedeu a antecipação de tutela, ela ressaltou a característica inclusiva dessa modalidade de transmissão: “A rádio exerce um papel de inegável relevância social e, no ponto tratado nesta demanda, constitui a principal – senão a única – forma de que alguns torcedores, sem acesso à internet ou condições de pagar pela transmissão via streaming, dispõem para acompanhamento dos jogos de futebol. Desta feita, impossibilitar que os profissionais acessem os estádios e realizem a transmissão sonora é, portanto, chancelar a exclusão social de uma massa composta por milhares de ouvintes, torcedores ou não”. Em sua fundamentação, a magistrada observou que garantir o trabalho dos profissionais de radiodifusão e a transmissão sonora dos jogos não fere os direitos de transmissão televisiva adquiridos pela plataforma de streaming.
A Federação Paranaense de Futebol recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pleiteando a suspensão dos efeitos da decisão de 1º Grau. No entanto, no sábado (18/7), o pedido foi negado: “A concessão do almejado efeito suspensivo poderia resultar em dano inverso irreparável, com a realização das partidas sem a ampla cobertura pelos profissionais de imprensa”.
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