Fazendeiro que alegou dificuldades com internet obtém adiamento de audiência telepresencial

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por maioria, garantiu a um fazendeiro o adiamento da audiência inicial do processo em que é réu até que o Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18 permita a realização de audiências mistas ou presenciais. O Colegiado considerou a discordância expressa da parte pela realização da audiência na modalidade telepresencial para conceder o Mandado de Segurança, todavia mantiveram a possibilidade de realização da audiência na modalidade mista, quando há transmissão simultânea e participação presencial de uma das partes. Com a decisão, o  Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia deverá aguardar as alterações no protocolo de retomada para agendar novamente a audiência.

O fazendeiro foi intimado em uma ação de cobrança de contribuição sindical na Justiça do Trabalho e o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia agendou audiência por videoconferência. O réu informou ao Juízo que não tem condições técnicas para participar do ato processual por estar na fazenda, onde não há sinal de internet. Pediu a remarcação para data posterior, quando efetivamente as audiências possam ser realizadas presencialmente e, ainda, declarou seu desinteresse em composição amigável.

A relatora, desembargadora Káthia Albuquerque, observou que o fazendeiro justificou que vive em ambiente rural e de difícil acesso à internet. Ela ponderou que o TRT-18, ao regulamentar a realização de audiências una e de instrução durante o regime excepcional de trabalho imposto pelo contexto de enfrentamento da pandemia da covid-19, editou a Portaria 855/2020.

A relatora destacou que nesta norma é possível extrair que a expressa manifestação em sentido contrário à realização de audiência por videoconferência leva ao adiamento do ato processual. “Outrossim, o entendimento prevalecente no Pleno desta Corte é no sentido de que a realização da audiência deverá observar a etapa do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais vigente à época, com os respectivos formatos possíveis”, afirmou.

Káthia Albuquerque deferiu o adiamento da audiência, todavia ressaltou que há a permissão para que seja realizada nas formas mista ou presencial, conforme o Protocolo de Retomada das Atividades permitir, uma vez que o fazendeiro não apontou nenhum óbice à sua participação na forma mista.

O recurso ficou assim ementado:

“MANDADO DE SEGURANÇA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL. PEDIDO DE ADIAMENTO. Embora a realização de audiências de forma telepresencial, com uso de plataforma tecnológica, encontre amparo legal, e em que pese a necessidade de se garantir o acesso à justiça nesse período emergencial, decorrente da pandemia da Covid-19, havendo discordância expressa da parte quanto à realização da audiência por meio de videoconferência, devidamente justificada, o ato deve ser adiado, conforme as normas que regem a matéria. Consoante entendimento prevalecente no Eg.Pleno, a realização da audiência deverá observar a etapa do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais no âmbito desta Eg. Corte, vigente à época, com os respectivos formatos possíveis. Segurança parcialmente concedida”. (TRT18, MSCiv -0010047-75.2021.5.18.0000, Rel. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, TRIBUNAL PLENO, 22/04/2021)

Processo:  0010310-10.2021.5.18.0000

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar