A Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2713), com pedido liminar, questionando alguns dispositivos da Medida Provisória nº 43/02, que transformou aproximadamente 800 cargos de assistente jurídico da Advocacia Geral da União, em cargos de advogado da União.
Segundo a entidade, a Medida Provisória viola o artigo 131 da Constituição Federal, ao dispor sobre a organização e funcionamento da Advocacia Geral da União, cuja matéria somente poderia ser abordada em lei complementar.
Os advogados argumentam, ainda, que o ato fere o princípio do concurso público para ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União, e que as atividades desenvolvidas pelo assistente jurídico e pelo advogado da União são diferentes.
Eles disseram que a medida não é razoável, “vez que aproximadamente 78 ocupantes de cargos de Assistente Jurídico, aprovados no último concurso realizado especificamente para essa carreira, não lograram êxito no último certame promovido para provimento de cargos de Advogado da União”.
A ministra Ellen Gracie será a relatora da ação.