A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb ajuizou uma Reclamação (RCL 14347) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra decisão da Justiça do Trabalho que proibiu a empresa de manter em seus quadros funcionários não concursados ocupantes de “empregos em comissão”.
A Caesb contesta a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que julgou procedente recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nos autos de uma ação civil pública e determinou a demissão de todos os trabalhadores ocupantes de “emprego em comissão” da empresa, criados sem autorização de lei específica, o que, segundo a Caesb, afronta decisão da Suprema Corte tomada no julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.
Com base no precendente firmado na liminar nessa ADI, a companhia de saneamento argumenta que o STF determinou liminarmente, nas Reclamações (RCLs) 9935 e 10401, a suspensão de ações civis públicas de idêntica natureza que envolviam funcionários de outras duas empresas públicas do Distrito Federal – a Novacap e a Codeplan.
Jurisprudência
A ADI 3395 foi ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e teve liminar referendada pelo Plenário do STF em abril de 2006, no sentido de se afastar toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal (CF), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Argumenta a Caesb na reclamação que não cabe ao TST decidir sobre a contratação pela empresa de funcionários comissionados.
Segundo a Caesb, a pretensão do MPT de anular os empregos em comissão no âmbito da empresa é um “pedido de caráter nitidamente jurídico-administrativo que deve, portanto, ser julgado pela Justiça comum, eis que afeta a estrutura interna, a organização administrativa e a gestão empresarial de uma empresa de economia mista do Distrito Federal”.
Pedido
A Caesb pede a concessão de liminar para suspender a tramitação do processo em curso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), incluindo todos os efeitos da decisão do TST que julgou procedente o pedido do Ministério Público do Trabalho para anular todos os contratos de ocupantes de “empregos em comissão” da Caesb, até decisão final do STF na reclamação ajuizada. No mérito, a empresa pede que seja cassada a decisão do TST e que seja extinto o processo em curso naquela corte.
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