A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3529) questionando o inciso I do artigo 114 da Constituição Federal inserido pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário). O dispositivo inclui na competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações envolvendo a União, Estados, Municípios ou Distrito Federal e servidores públicos estatutários, regidos pela Lei Federal 8.112/90.
A entidade pede ao STF que declare o dispositivo inconstitucional, com efeito retroativo (ex tunc) ou que a Corte determine que seja dada a interpretação do texto conforme a Constituição, desconsiderando a alteração feita pela EC 45. Ou seja, continuaria a competência da Justiça Comum (Federal ou Estadual) para a resolução de conflitos entre servidores estatutários e a Administração Pública.
Na ação a Anamages argumenta que há inconstitucionalidade formal na EC 45, por desrespeito ao devido processo legislativo. Sustenta que a emenda constitucional da Reforma do Judiciário foi aprovada com um texto pela Câmara dos Deputados e alterada e aprovada depois pelo Senado, resultando em dois textos diferentes.
A associação pede ainda que a ação seja apensada à ADI 3395 proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), para que as duas sejam julgadas simultaneamente pelo plenário do STF.
A ADI 3395 foi analisada pelo ministro Nelson Jobim durante o recesso judiciário de janeiro, quando o presidente do STF concedeu liminar suspendendo qualquer interpretação dada ao artigo 114 CF pela Emenda Constitucional 45 relativa à competência da Justiça do Trabalho na apreciação de causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários.
Segundo a Anamages, com o julgamento em plenário das duas ações (ADI 3395 e 33529), o Supremo poderá promover um entendimento pacífico sobre o tema e “evitar o risco de decisões contraditórias”. O relator das ações é o ministro Cezar Peluso.
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