Por decisão do presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, está suspenso o curso da ação civil pública sobre contratação temporária pelo Estado do Rio de Janeiro. A ação tramita na 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para apurar supostas irregularidades na contratação temporária de professores pela Secretaria estadual de Educação.
Ao decidir sobre o pedido de liminar do governo do Rio de Janeiro na Reclamação (RCL) 4045, o ministro Jobim entendeu que não é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento da matéria. Com a decisão do presidente do STF, fica suspensa, portanto, a audiência de instrução e julgamento marcada para o próximo dia 26 de janeiro.
Na avaliação do ministro Nelson Jobim, “o processamento da ação civil perante a Justiça do Trabalho, está em confronto com o entendimento fixado na ADI 3395”. Nesta ADI foi deferida liminar para suspender toda e qualquer interpretação dada ao inciso I, do artigo 114 da Constituição Federal, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Segundo Jobim, os contratos temporários celebrados sob as regras da Lei Estadual 2399/95 são – ‘em exame preliminar’, observou – de natureza estatutária, pois dispõem sobre a Contratação de Pessoal, por Prazo Determinado pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio.