O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 449) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Municipal 10.553/2016, de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas. A lei prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo, que pode ser aplicada até o limite de quatro vezes esse valor, em caso de reincidência no período de 12 meses.
Segundo o partido, a norma foi “encomendada” pelas associações dos taxistas para conter o avanço do aplicativo Uber na capital cearense, e acabou por estabelecer uma reserva de mercado para a categoria, em afronta aos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV), da livre concorrência (artigo 170, inciso IV), da defesa do consumidor (artigo 170, inciso V) e da busca do pleno emprego (artigo 170, inciso VIII).
O PSL afirma que, embora a lei municipal não tenha feito distinção entre transporte público individual (táxis) e transporte privado individual (Uber e similares) sem a devida permissão legal, seu artigo 1º limita sua aplicação especificamente ao transporte público individual, como seria o caso de exploração do serviço de táxi sem a devida licença. “A Prefeitura de Fortaleza, no entanto, concede interpretação totalmente inconstitucional a este dispositivo, e diariamente o aplica para proibir, fiscalizar, apreender e multar o transporte privado individual, que sequer está previsto na hipótese de incidência da norma”, afirma o partido.
Rito abreviado
O PSL pediu liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º e 2º da lei municipal em razão do prejuízo que a proibição tem causado a milhares de motoristas, mas o relator da ADPF, ministro Luiz Fux adotou, por analogia, o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a fim de possibilitar a análise definitiva da questão pelo Plenário do STF. No mérito, o PSL pede que os ministros julguem procedente a ADPF, de modo a declarar material e formalmente inconstitucionais, com redução de texto, os artigos 1º e 2º da lei questionada.
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Processo relacionado: ADPF 449