Lei distrital sobre moto-serviço é questionada no Supremo

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3679 contra lei do Distrito Federal que trata do licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros. A Lei nº 3.787, de 2 de fevereiro de 2006, que cria o sistema de Moto-serviço, admite a atuação de motocicletas como táxi e estabelece as condições para circulação.

O moto-serviço foi classificado pela lei distrital como regular e extraordinário, pois é executado de forma contínua e permanente, além de atender necessidades eventuais de transportes. A lei distrital prevê ainda que as motocicletas devam ser vistoriadas pela Secretaria de Transportes do Distrito Federal.

Segundo o procurador, ao dispor sobre o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros, o legislador distrital invadiu competência reservada à União. Nesse sentido, alega ofensa ao artigo 22, inciso XI da Constituição Federal. Alega ainda prejuízo irreparável, “uma vez que a implantação do serviço criado pelo diploma impugnado, sem que tenha sido avaliado pelos órgãos competentes o risco a que tenham submetidos os passageiros deste tipo de transporte, poderá gerar danos graves a população”. Assim pede a declaração de inconstitucionalidade da lei distrital. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.

 

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