A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 234) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei paulista (Lei nº 12.684/2007) que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham amianto (ou asbesto).
Segundo a entidade de classe que representa as empresas de transporte de cargas, embora haja lei federal (Lei nº 9.550/95) que proíbe, em todo o território nacional, a extração, produção, industrialização, utilização e comercialização das variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios (actinolita, amosita ou asbesto marrom, antofilita, crocidolita ou amianto azul e tremolita) e libera tais atividades em relação ao amianto branco (variedade crisotila), a lei paulista ampliou a proibição contida na lei federal (alcançando a crisotila) e está resultando na proibição do transporte da carga pelas rodovias do estado.
Segundo a associação, a lei estadual tem sido invocada por fiscais do Trabalho sob a “esdrúxula interpretação” de que está proibido também o transporte do produto no estado, ainda que a carga seja originária de outro estado onde não existe a proibição e tenha como destino outro ente federativo ou a exportação.
“Embora possa parecer estranho que da expressão ‘proibição o uso’ se possa extrair a interpretação da proibição do transporte de um determinado produto, é o que vem ocorrendo no Estado de São Paulo, onde auditores-fiscais do Trabalho, extrapolando suas funções e competência, decidem que a vedação existente na lei paulista dá-lhes o poder para interditar o transporte do asbesto/amianto da variedade crisotila (amianto branco) em todo o Estado de São Paulo, o que vêm fazendo mediante lavratura de autos de infração, elaboração de laudos de interdição, proibindo a atividade das empresas no transporte do referido produto, ainda que de passagem pelo Estado de São Paulo”, argumenta a defesa da entidade.
Para a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, a lei estadual em questão está resultando na prática de “atos arbitrários” e de “verdadeiro abuso” contra as empresas de transporte rodoviário. Goiás é o maior produtor de crisotila (amianto branco) do Brasil e de lá saem as cargas com destino à exportação, via portos localizados no Estado de São Paulo, principalmente Santos.
A entidade pede liminar para suspender os processos em tramitação na Justiça do Trabalho até que o mérito desta ADPF seja julgado pelo Supremo. “Verifica-se a existência de relevante controvérsia judicial acerca da aplicação da Lei Estadual 12.684, de 26 de julho de 2007, entendendo ser a proibição de uso nela contida abrangente do transporte do asbesto/amianto da variedade crisotila (amianto branco), que estaria proibido nas rodovias do Estado de São Paulo, em contraposição com o entendimento da inexistência da proibição do transporte na lei federal, prevalecendo a autorização legislativa do transporte disciplinada na Lei Federal 9.055, de 1º de junho de 1995, apta a assegurar o exercício das atividades de transporte, armazenamento e comércio exterior do referido produto”, conclui a defesa.
O relator da ADPF é o ministro Marco Aurélio.