O conselheiro da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da entidade, Coriolano Aurélio de Camargo Santos, disse na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o direito ao esquecimento na esfera civil que a seccional paulista da OAB reconhece o direito ao esquecimento como valor constitucional do homem, que precisa ser tutelado pelo Supremo.
Diversas famílias vêm sofrendo angústias e aflições que atingem esfera íntima, com graves repercussões no tecido social e na consciente ética coletiva, salientou o conselheiro, para quem esse tipo de material precisa ser retirado das redes sociais.
O caso concreto em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, é emblemático, disse o conselheiro, que questionou por que não se usou medida conciliatória entre o veículo de comunicação e a família para solução do litígio. Questionou, ainda, se as empresas de busca e servidores não poderiam aplicar um filtro mínimo nos conteúdos ilícitos que sobem diariamente nas redes sociais, uma vez que o próprio Supremo já teria sinalizado, diversas vezes, que o princípio da dignidade da pessoa humana é regra de aplicabilidade imediata.