A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou hoje (10/10), no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2542-2) contra lei ordinária de Santa Catarina e contra resolução do Tribunal de Justiça daquele estado que instituiu e regulamentou, respectivamente, o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça no poder judiciário do estado.
A lei catarinense 11.644/2000, de iniciativa do Tribunal de Justiça, instituiu um sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais e aplicações financeiras autorizando o poder Judiciário estadual a fazer aplicações financeiras com aqueles depósitos, estabelecendo que os recursos e seus rendimentos não sacados pelas partes podem ser utilizados pelo Tribunal de Justiça.
De acordo com a OAB, não cabe ao poder Judiciário instituir sistema financeiro ou fundo de investimento. “Depósito Judicial é matéria que, a par de financeira, é também, e precipuamente, de direito civil e processual”, alega.
A ação argumenta ainda que a disponibilidade de recursos prevista na resolução para o poder Judiciário, seja de recursos de depósitos ou de aplicações financeiras, “colide com a administração da receita pública pelo poder Executivo, a quem cabe centralizar a arrecadação, de acordo com a Constituição”.