O reconhecimento do tempo de serviço pode ser baseado em outras provas além da documental

A prova material apresentada por trabalhador rural que pleiteia aposentadoria por idade não precisa obrigatoriamente abranger todo o período que o segurado pretende que seja reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU/JEFs) da 4ª Região ao julgar incidente de uniformização e reafirmar jurisprudência já existente sobre o tema.

A questão foi suscitada por um segurado que buscava o reconhecimento de atividade rural exercida em período anterior à data do documento mais antigo apresentado por ele nos autos de um processo previdenciário. Ele alegou que, ao fixar a data inicial de trabalho a partir do ano da emissão do documento mais antigo apresentado e desconsiderar outras provas, a Turma Recursal do Paraná teria divergido de tese já firmada pela TRU.

O relator do incidente de uniformização, juiz federal Edvaldo Mendes da Silva, observou ser possível a extensão da data inicial ou final de trabalho exercido, “desde que outras provas constantes nos autos, inclusive a prova testemunhal, demonstrem que no período pleiteado laborou-se nas lides campesinas”.

Tese firmada

O entendimento já pacificado pela TRU sobre o tema estabelece que: “não se pode limitar o reconhecimento do tempo de serviço rural rigorosamente aos primeiro e último documentos apresentados. É preciso, em consideração ao princípio da continuidade do trabalho rural, aquilatar outros elementos de prova, permitindo-se a eficácia probante prospectiva e retrospectiva dos documentos apresentados”.

O recurso ficou assim ementado:

PREVIDENCIÁRIO. RURAL. AGRAVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. TERMO INICIAL. EFICÁCIA RETROSPECTIVA. CORROBORAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO E INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO PROVIDOS.

  1. É possível a extensão do termo inicial ou termo final, desde que os demais elementos constantes nos autos permitam concluir nesse sentido, em razão do princípio da continuidade do labor rural.
  2. Estando em consonância a prova material e testemunhal, é possível a ampliação da eficácia probatória de forma retroativa e prospectiva, em razão do princípio da continuidade.
  3. Agravo e Incidente de Uniformização providos.

 

5012143-31.2017.4.04.7003

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