A prova material apresentada por trabalhador rural que pleiteia aposentadoria por idade não precisa obrigatoriamente abranger todo o período que o segurado pretende que seja reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU/JEFs) da 4ª Região ao julgar incidente de uniformização e reafirmar jurisprudência já existente sobre o tema.
A questão foi suscitada por um segurado que buscava o reconhecimento de atividade rural exercida em período anterior à data do documento mais antigo apresentado por ele nos autos de um processo previdenciário. Ele alegou que, ao fixar a data inicial de trabalho a partir do ano da emissão do documento mais antigo apresentado e desconsiderar outras provas, a Turma Recursal do Paraná teria divergido de tese já firmada pela TRU.
O relator do incidente de uniformização, juiz federal Edvaldo Mendes da Silva, observou ser possível a extensão da data inicial ou final de trabalho exercido, “desde que outras provas constantes nos autos, inclusive a prova testemunhal, demonstrem que no período pleiteado laborou-se nas lides campesinas”.
Tese firmada
O entendimento já pacificado pela TRU sobre o tema estabelece que: “não se pode limitar o reconhecimento do tempo de serviço rural rigorosamente aos primeiro e último documentos apresentados. É preciso, em consideração ao princípio da continuidade do trabalho rural, aquilatar outros elementos de prova, permitindo-se a eficácia probante prospectiva e retrospectiva dos documentos apresentados”.
O recurso ficou assim ementado:
PREVIDENCIÁRIO. RURAL. AGRAVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. TERMO INICIAL. EFICÁCIA RETROSPECTIVA. CORROBORAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO E INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO PROVIDOS.
- É possível a extensão do termo inicial ou termo final, desde que os demais elementos constantes nos autos permitam concluir nesse sentido, em razão do princípio da continuidade do labor rural.
- Estando em consonância a prova material e testemunhal, é possível a ampliação da eficácia probatória de forma retroativa e prospectiva, em razão do princípio da continuidade.
- Agravo e Incidente de Uniformização providos.