O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja entrevistado, caso ele concorde, pelos jornalistas Mônica Bergamo e Florestan Fernandes Junior. Condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR).
A decisão do ministro foi tomada nas Reclamações (RCL) 31965 e 32035, de autoria dos jornalistas e da empresa Folha da Manhã, contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba (PR), que negou ao ex-presidente a possibilidade de ser entrevistado sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares.
Os jornalistas apontaram afronta ao que foi decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando a Corte declarou que Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Ao analisar os pedidos, o ministro Lewandowski ressaltou que, no julgamento da ADPF 130, o Supremo garantiu a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Diante disso, ele afirma que a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, “ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130”.
Ele acrescentou que o juízo da 12ª Vara Federal registra que a Lei de Execuções determina que o contato do preso com o mundo exterior se dá “por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes”, porém não fez menção à forma como a concessão de entrevista pelo ex-presidente comprometeria a moral e os bons costumes.
O ministro afirmou ainda que o STF, em inúmeros precedentes, garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais ou estrangeiros, a falar com a imprensa, e que “não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”.
Lewandowski também afastou argumentos relativos a questões de segurança pública e de administração penitenciária, utilizado pelo juízo da 12ª Vara Federal para negar os pedidos de entrevista. Sobre isso, ele afirmou que Lula está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. “Também não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima”, acrescentou.
O ministro registrou, inclusive, que reportagem da revista Veja noticia ter tido acesso, com exclusividade, ao local onde o ex-presidente está preso. Assim, “permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico” que merece “a devida correção de rumos por esta Suprema Corte”.
Por fim, Lewandowski afirmou que apontar uma suposta falta de segurança no local da custódia de Lula como argumento para lhe negar o direito de conceder entrevistas demanda “uma análise mais acurada sobre a necessidade da prisão do ex-presidente”, pessoa com mais de 70 anos de idade, idosa segundo a legislação específica, e que já enfrentou tratamento para combater câncer na laringe. Para o ministro, não é “crível” que a realização de uma entrevista com Lula “ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais”.
A decisão do ministro permite que os entrevistadores tenham acesso a Lula acompanhados “dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo”.
Processo relacionado: Rcl 31965
Processo relacionado: Rcl 32035