O relator comprovou que o parlamentar pagou a multa fixada no acordo de não persecução penal firmado com a PGR.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) pelo cumprimento integral da pena de desacato (artigo 331 do Código Penal) envolvendo perita legista do Instituto Médico Legal (IML) do Rio Janeiro. O ministro foi informado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que Silveira pagou integralmente a multa de R$ 20.177,91, fixada no acordo de transação penal firmado entre a PGR e o parlamentar. A decisão foi tomada no Inquérito (INQ) 4863, em que Silveira também foi investigado por infração de medida sanitária (artigo 268 do Código Penal).
Os fatos ocorreram em fevereiro deste ano, na noite em que Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável (crimes previstos na Lei de Segurança Nacional), por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Na sede do IML, ele desacatou a legista ao lhe dirigir expressões ofensivas e se recusou a usar máscara.
No relatório final, a Polícia Federal apontou que, ainda que tenha oferecido resistência inicial ao uso da proteção facial por cerca de três minutos, tempo em que houve a discussão, o deputado, após a intervenção da autoridade policial responsável pela escolta, colocou a máscara, e o exame médico legal prosseguiu sem maiores intercorrências. Por esse motivo, considerou que a conduta, em tese, não se enquadra no artigo 268 do Código Penal e propôs, em relação a ela, o arquivamento do inquérito.
Audiências
Na Ação Penal (AP) 1044, em que o deputado federal é réu por ameaças nas redes sociais ao STF e seus membros, começou hoje (16) a audiência de instrução para a oitiva de testemunhas. A audiência, realizada por videoconferência, está sendo presidida pelo juiz instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, Airton Vieira.
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