Mantidas multas que não foram entregues no endereço indicado pelo proprietário dos veículos

O dono de dois automóveis recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) visando anular duas multas de trânsito em seu nome autuadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). No caso, o apelante defendeu que somente tomou conhecimento das multas quando foi pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) porque o local onde mora não é atendido pelos Correios.

A 6ª Turma negou a apelação ao argumento de que o Dnit não deveria ser responsabilizado, visto que o próprio recorrente forneceu o endereço em que deveria receber suas correspondências e sabia que o local não era atendido pelos Correios.

O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ao analisar o recurso, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que: “no processo administrativo para imposição de multa de trânsito são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”, o que foi realizado neste caso, como destacou o juízo de 1º grau e foi confirmado pelo desembargador.

“Entendeu o juízo a quo que as notificações foram enviadas para o endereço indicado pelo proprietário, de acordo com o art. 282 da Lei n. 9.503/1997, e que cabe à parte interessada buscar as suas correspondências quando se tratar de áreas com menos de quinhentos habitantes que somente contam com serviços postais internos”, afirmou o magistrado.

Princípio da boa-fé objetiva – Nessas circunstâncias, o relator destacou que não tem como “transferir ao órgão de trânsito o ônus que cabe ao destinatário”, porque incumbe ao interessado comparecer à unidade postal mais próxima de seu endereço para receber as correspondências e não violar o princípio da boa-fé objetiva, visto que ele mesmo indicou o endereço não atendido pelos Correios e estaria, assim, se beneficiando da própria negligência.

Para reiterar seu entendimento, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro citou, ainda, um parecer do Ministério Público Federal (MPF) semelhante à matéria em questão. “Observa-se que o endereço está correto. Ocorre que, no caso em exame, a empresa de telégrafos não atende à região, e como esse fato já era conhecido pelo proprietário do veículo, não há que se falar em nulidade da notificação por edital se esse foi o meio que a autarquia ré encontrou para se dar publicidade às notificações”.

O recurso ficou assim ementado:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT). MULTA DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO. ART. 282 DA LEI N. 9.503/1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB). ENDEREÇO INDICADO PELO PROPRIETÁRIO NÃO ATENDIDO POR SERVIÇO POSTAL EXTERNO. RESPONSABILIDADE DO DESTINATÁRIO EM BUSCAR AS CORRESPONDÊNCIAS A ELE ENDEREÇADAS. REGULARIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 312, deste teor: “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”. 2. O julgamento do REsp n. 1.092.154/RS, sob o rito do art. 543-C do revogado Código de Processo Civil de 1973, somente veio confirmar o teor daquele enunciado, no que se refere à necessidade de notificação do infrator. 3. Hipótese em que as notificações foram enviadas para o mesmo endereço indicado pelo impetrante ao Órgão de trânsito competente, sendo fato incontroverso nos autos que se trata de área com menos de quinhentos habitantes que somente conta com serviços postais internos, na forma dos artigos 8º, incisos I e II, e 10, parágrafo único, da Portaria do Ministério das Comunicações n. 6.206/2015, cabendo, portanto, ao destinatário buscar as correspondências que lhes são enviadas nas Unidades postais mais próximos de sua residência, não havendo como imputar ao Dnit tal responsabilidade, sob pena de violar o princípio da boa fé objetiva, ao convalidar a omissão do proprietário desidioso que indicou endereço não atendido por serviço de entrega postal externa, quando tal fato já era de seu conhecimento. 4. Sentença denegatória da segurança, que se mantém. 5. Apelação do impetrante não provida.

Com base no que foi exposto, o Colegiado manteve a sentença que negou o recurso do proprietário dos veículos.

 

Processo: 1000514-57.2017.4.01.3400

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