Por entender que o tema tem potencial de repetir-se em inúmeros processos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 659039) que trata da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com as eventuais consequências, em casos de dispensa de funcionários da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.
A Fundação Padre Anchieta, autora do recurso, questiona decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No caso, o TST decidiu a favor de um empregado detentor de estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT, e determinou seu reingresso nos quadros da entidade.
A norma prevê que os servidores em exercício na data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) há pelo menos cinco anos continuados são considerados estáveis no serviço público. E, de acordo com a decisão do TST, servidor público detentor de estabilidade somente pode ser dispensado nas hipóteses estabelecidas no artigo 41, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
A Fundação Padre Anchieta sustenta que não poderia ser incluída nesta regra de transição por ter natureza privada, conforme já decidiu a Justiça Estadual de São Paulo. Portanto, sustenta que não se pode concluir que seus funcionários possuem estabilidade que impediria a dispensa.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todos os demais servidores da recorrente que se encontrem na mesma situação do ora recorrido, sendo certo que há em curso, neste Supremo Tribunal Federal, diversas outras ações similares em que se controverte esse mesmo ponto”, destacou o ministro Dias Toffoli, relator do recurso.
Para o ministro, a questão é de interesse de muitos servidores e de várias entidades similares à Fundação Padre Anchieta. Por essa razão, recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
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Processo relacionado: ARE 659039