
Ação busca acabar com entraves que impedem o diagnóstico e o tratamento de dezenas de pessoas atendidas pelo Hospital de Clínicas da UFU
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública com pedido de urgência para que a União, o estado de Minas Gerais, o município de Uberlândia e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) garantam a realização imediata do exame de exoma para pacientes com doenças raras. A medida visa corrigir uma falha no atendimento do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), onde a falta desse teste genético tem impedido que dezenas de pessoas recebam o diagnóstico definitivo e iniciem o tratamento adequado.
O exame de exoma é uma tecnologia avançada que permite mapear o código genético do paciente para identificar a causa exata de doenças complexas. Para quem convive com uma doença rara, esse teste é a principal ferramenta para descobrir o que está causando os sintomas, definir os riscos para a família e, principalmente, escolher o melhor tratamento.
Fila de espera – Embora o HC-UFU seja habilitado como Serviço de Referência em Doenças Raras, o hospital reconheceu que não realiza o exame de exoma. De acordo com as investigações do MPF, a administração do hospital tenta implantar o serviço desde agosto de 2025, mas entraves internos e a lentidão nos processos de contratação impedem que o exame chegue aos pacientes.
Atualmente, 48 pacientes (45 adultos e 3 crianças) aguardam formalmente pelo exame no HC-UFU. Além desses, estima-se que outros 60 pacientes já acompanhados pelo serviço terão indicação para o teste em breve, conforme o avanço de suas investigações médicas. Na prática, a falta de estrutura administrativa cria uma ‘fila invisível’, pois, sem o serviço funcionando, não há um sistema de agendamento oficial, o que mascara a real necessidade da população.
A demora na realização do exame tem consequências graves. Muitas dessas doenças são progressivas e degenerativas, o que significa que, enquanto o diagnóstico não chega, a saúde do paciente continua a piorar, muitas vezes de forma irreversível.
“A burocracia administrativa transformou-se em verdadeiro obstáculo ao exercício do direito fundamental à saúde”, afirma, na ação, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. “Não se mostra constitucionalmente admissível que pessoas acometidas por enfermidades graves permaneçam aguardando indefinidamente a conclusão de procedimentos administrativos internos enquanto suas doenças evoluem progressivamente”, completa.
Pedidos – Na ação, o MPF pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, que os órgãos responsáveis apresentem, em até 30 dias, um plano para disponibilizar o exame. Para os casos mais urgentes, em que o paciente já espera há mais de um mês com indicação médica, o prazo pedido para o encaminhamento ao exame é de apenas 10 dias, inclusive com a possibilidade de contratação de laboratórios particulares se o serviço público não puder atender de imediato.
Além da regularização do serviço, o Ministério Público Federal pede que a União e os demais entes sejam condenados a pagar R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. Esse valor deve ser destinado ao financiamento de ações voltadas para a assistência de pessoas com doenças raras, como forma de compensar o sofrimento causado pela espera injustificada e pela falha na política pública de saúde.
Ação Civil Pública nº 6012934-08.2026.4.06.3803

