Empresa indeniza consumidora que comprou em site falso

Ela receberá R$5 mil por danos morais e o valor pago pela televisão

Vítima do golpe conhecido como phishing, pelo qual cibercriminosos direcionam internautas a sites falsos, uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil pelo walmart.com.br. Atraída por um anúncio, ela adquiriu uma televisão em um site que apresentava a logomarca do Walmart, simulando ser a página da empresa. Após a confirmação da compra, foi gerado um boleto e realizado o pagamento, contudo a consumidora não recebeu o produto.

Além da indenização por danos morais, a WWB Comércio Eletrônico Ltda. deverá restitiuir à consumidora R$ 598, valor pago pelo produto.

Três desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entenderam que a empresa é responsável pelos danos causados ao consumidor porque assumiu o risco de sua atividade com a venda de produtos na rede mundial de computadores.

O relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que é cabível a restituição do valor que a consumidora pagou pelo produto, já que o uso do nome e da logomarca da Walmart faziam a transação parecer legítima.

Quanto aos danos morais, o magistrado registrou que eles são decorrentes do desrespeito para com a consumidora, que sofreu desgaste psicológico pela quebra da tranquilidade ordinária, por ter sido vítima de fraude pela internet.

Tal situação poderia ter sido evitada caso a empresa tomasse providências para coibir a utilização de seu nome e logomarca em negociações fraudulentas na rede mundial de computadores.

A WWB Comércio Eletrônico alegou que, ao tomar conhecimento da reclamação da consumidora, encaminhou o boleto a um setor responsável pela análise nos casos de fraude. Foi constatado que o código de barras não pertence ao banco contratado e responsável pelas emissões de seus boletos.

Disse que a conduta em questão é única e exclusiva de terceiro, não podendo ser responsabilizada pela fraude.

No entanto, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira entendeu que não se verificaram na oferta do produto, no e-mail recebido e no boleto gerado elementos que levassem o consumidor a desconfiar da ocorrência de fraude. Bem como não se pode exigir que as pessoas tenham conhecimento de qual banco teria contrato com a empresa.

O recurso ficou assim ementado:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – AQUISIÇÃO DE PRODUTO PELA INTERNET – GOLPE DENOMINADO “PHISHING” – “SITE” FALSO – USO DO NOME E DA LOGOMARCA DA PARTE RÉ- CIÊNCIA DA EMPRESA ACERCA DO USO DE SEUS DADOS EM COMPRAS FRAUDULENTAS – INÉRCIA – RISCO DA ATIVIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – VERIFICAÇÃO – RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO – POSSIBILIDADE – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA
– A parte ré é responsável pelos danos causados ao seu consumidor que foi vítima do golpe denominado “phishing”, porque assumiu o risco de sua atividade com a venda de produtos na rede mundial de computadores, ao quedar-se inerte em relação ao uso indevido de sua logomarca e de seu nome nessas negociações eletrônicas fraudulentas, embora tivesse ciência desse fato.
– É cabível a restituição do valor que o consumidor pagou para a aquisição de produto adquirido pela internet em “site” que acreditava ser da parte ré, porque transparecia legitimidade por meio do uso de seu nome e de sua logomarca.
– Restam evidenciados os danos morais decorrente do desrespeito para com a parte autora, consumidora que é, ao sofrer desgaste psicológico em razão da quebra da tranquilidade ordinária, por ter sido vítima de fraude pela internet, por acreditar que estava negociando com a parte ré, o que poderia ter sido evitado se esta tivesse tomado providências para coibir a utilização de seu nome e logomarca em negociações fraudulentas na rede mundial de computadores.

Acompanharam o relator a desembargadora Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira.

Acórdão e movimentação processual.

Processo    5000016-77.2017.8.13.0342

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar