Consultora da área de cosméticos não tem vínculo empregatício reconhecido

Atuar profissionalmente como consultora orientadora da Natura Cosméticos S.A., segundo a Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2), não indica vínculo de emprego com a empresa, pois é um caso de prestação de serviços autônomo, com ausência de subordinação jurídica e caracterizado também pela admissão do risco do negócio. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal, em acórdão de relatoria da juíza convocada Beatriz Helena Miguel Jiacomini, que manteve a sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste.

A autora (reclamante) entrou com o processo na Justiça do Trabalho em setembro de 2019, no qual pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o pagamento de todas as verbas rescisórias e indenizatórias. Na inicial, ela alegou ter assinado um contrato de prestação de serviços nos termos e condições pré-estabelecidos pela empresa e ter trabalhado de segunda a sábado.

Os desembargadores entenderam, porém, que não foi comprovada nos autos do processo a existência de requisitos do vínculo de emprego previstos na CLT, sobretudo em relação à subordinação jurídica.

“A venda dos produtos era livremente realizada pela reclamante, de acordo com sua própria organização, sem qualquer cumprimento de ordens e obrigatoriedade de comparecimento nas dependências da reclamada, assumindo os riscos de sua atividade, circunstâncias estas incompatíveis com o labor decorrente do vínculo de emprego”, afirmou, a juíza relatora do acórdão.

O recurso ficou assim ementado:

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONSULTORA NATURA ORIENTADORA. Em se tratando de prestação de serviços autônomos, o liame que a diferencia do empregado é tênue, e se fixa na ausência de subordinação jurídica e assunção do risco do negócio, como no presente caso. A própria autora reconheceu em seu depoimento pessoal que um consultor pode se cadastrar diretamente pelo site da reclamada e não depende do contato da reclamante (CNO) para passar seus pedidos, podendo passá-los diretamente pelo “0800” da reclamada, sem intervenção de qualquer pessoa. Negado provimento ao recurso.

Processo nº 1001387-58.2018.5.02.0604

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