A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, que tem por objeto o Decreto 2.100/1996, no qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, comunicou a renúncia do Brasil ao cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O mesmo decreto é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625.
Ao contrário da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), que sustenta que o Decreto 2.100/1996 viola o artigo 49, inciso I da Constituição da República, a CNC defende que o mesmo dispositivo constitucional não se aplica à ratificação da Convenção 158.
Segundo a confederação, a norma da OIT disciplina relações de direito privado entre empregadores e empregados, enquanto o artigo 49, inciso I, define a competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados e convenções internacionais “que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
Sustentando haver dependência lógica entre as duas ações, a CNC pede que a ADC 39 seja julgada em conjunto com a ADI 1625, relatada originalmente pelo ministro Maurício Corrêa, já falecido.
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Processo relacionado: ADC 39