Casa noturna terá que indenizar cliente agredido por seguranças do estabelecimento

Homem quebrou o nariz e precisou passar por cirurgia reparadora

Uma casa noturna de Curitiba foi processada por um cliente agredido pelos seguranças do estabelecimento. O homem estava no local com um grupo de amigos quando teve início uma briga com outro frequentador. Os seguranças agiram para apartar a confusão, mas o autor do processo foi levado para uma sala e lá foi agredido pelos funcionários do local. Um deles, deliberadamente, golpeou o cliente com a intenção de quebrar o nariz do autor do feito.

O homem precisou realizar uma cirurgia reparadora para a correta cicatrização da fratura em seu rosto, porém teve modificações na sua aparência. Os excessos cometidos pelos seguranças fizeram com que ele procurasse a Justiça pedindo que a casa noturna arcasse com os danos morais e materiais decorrentes da situação.

Em 1º grau, o magistrado reconheceu a falha do estabelecimento na prestação do serviço. A decisão determinou que a casa noturna compensasse o cliente em R$ 400 pelos gastos com instrumentação cirúrgica e em R$ 10 mil por danos morais. A sentença destacou que a confusão entre os frequentadores não autoriza aos seguranças a agirem com emprego de violência física desproporcional.

Autor e réu recorreram da decisão: o homem agredido pediu o aumento da indenização para R$ 30 mil. Já o estabelecimento pleiteou a redução dos danos morais e alegou que as declarações dos amigos do autor a respeito dos fatos não serviriam para fundamentar a procedência dos pedidos.

Violência injustificada

Ao analisar a questão, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, acolheu apenas o pedido do homem agredido, aumentando para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais. “A abordagem violenta por parte dos seguranças do estabelecimento não pode ser considerada como alternativa para tentar coibir comportamento considerado inadequado. Não deve ser permitido, sequer cogitado, adotar a exposição vexatória e violenta como regra nesse tipo de estabelecimento, pois se desvirtua do bom senso do que é minimamente esperado, especialmente se for considerado que os seguranças que ali trabalhavam têm ou deveriam ter treinamento adequado para enfrentar e solucionar situações tais como aquela descrita na inicial”, ponderou o Relator.

Ao violar a integridade física do cliente injustamente agredido, a ação dos seguranças da casa noturna caracterizou abuso de direito e ato ilícito. Segundo o acórdão, “muito embora esteja comprovado que o autor tinha se envolvido em uma discussão na qual houve troca de agressões físicas, isso não justifica, de maneira alguma, a ocorrência de demasiada violência. Entendo que o ocorrido nada mais era do que um fato de pouquíssima gravidade. Ainda que fosse necessário algum tipo de abordagem, imperioso ressaltar que autoridade, firmeza e rigor são condutas completamente distintas de grosseria e violência gratuita”.

O recurso ficou assim ementado:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS  JULGADA  PROCEDENTE,  COM  A  CONDENAÇÃO  DARÉ  AO  PAGAMENTO  DOS  VALORES  DE  R$  400,00  A  TÍTULO  DEDANOS  MATERIAIS  E  R$  10.000,00  A  TÍTULO  DE  DANOS  MORAIS  –INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.APELAÇÃO

01:  INCONFORMISMO  DA  RÉ  –  RESPONSABILIDADESOLIDÁRIA  ENTRE  ESTABELECIMENTO  COMERCIAL  E  EMPRESA TERCEIRIZADA  DE  SEGURANÇA  –  MATÉRIA  JÁ  DECIDIDA  EM  1ºGRAU  NO  QUAL  NÃO  FOI  INTERPOSTO  O  RECURSO  CABÍVEL  –PRECLUSÃO   RECONHECIDA   –   PEDIDO   NÃO   CONHECIDO   –INCONFORMISMO  EM  RELAÇÃO  AO  VALOR  DA  INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLEITO ANALISADO EM CONJUNTO COM ORECURSO  DO  AUTOR  –  RECURSO  PARCIALMENTE  CONHECIDO  ENA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.

APELAÇÃO  02:  INCONFORMISMO  DO  AUTOR  EM  RELAÇÃO  AOVALOR  DA  INDENIZAÇÃO  POR  DANOS  MORAIS  –  ABORDAGEMPOR  SEGURANÇAS  DE  ESTABELECIMENTO  COMERCIAL  –  CASANOTURNA – ALEGAÇÃO DE QUE EM VIRTUDE DE O AUTOR TER SEENVOLVIDO  EM  UMA  DISCUSSÃO  O  ENCAMINHARAM  PARA  UMA“SALA”, ONDE FOI AGREDIDO POR MAIS DE UM PREPOSTO DA RÉ- REQUISITOS DO DANO MORAL QUE ESTÃO PRESENTES – PROVATÉCNICA,  DOCUMENTAL  E  TESTEMUNHAL  QUE  COMPROVA  QUEHOUVE  AGRESSÃO  FÍSICA  –  MAJORAÇÃO  DOS  DANOS  MORAISFIXADOS  EM  R$  10.000,00–POSSIBILIDADE  –  INDENIZAÇÃO  QUEDEVE    CUMPRIR    FUNÇÃO    RESSARCITÓRIA    E    PEDAGÓGICACIRCUNSTÂNCIAS    DO    CASO    CONCRETO    QUE    DEVEM    SERCONSIDERADAS  POR  OCASIÃO  DO  ARBITRAMENTO  –  CRITÉRIOBIFÁSICO  –  PRECEDENTE  DO  STJ  –  INDENIZAÇÃO  MAJORADA PARA  R$  15.000,00  –  RECURSO  CONHECIDO  E  PARCIALMENTE PROVIDO.

Nº do Processo: 0000978-60.2017.8.16.0001

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