O governador do Paraná, Roberto Requião, propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3410) contra dispositivos de legislação mineira sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se do Decreto 43.891 de outubro de 2004 que estabelece, segundo o governo paranaense, benefício fiscal para operações internas com farinha de trigo em prejuízo de produtos vindos de outros estados.
A Procuradoria Geral do Estado de Paraná (PGE-PR) reforça que a norma impugnada dá tratamento tributário discriminatório em função da origem das mercadorias, o que seria inconstitucional, pois privilegia apenas os contribuintes sediados em Minas Gerais prejudicando o livre comércio entre os Estados da federação.
Na prática, o decreto prevê uma alíquota de ICMS de 18% para farinha de trigo oriunda de fora do território mineiro e para o produto adquirido dentro do Estado de Minas Gerais a alíquota seria reduzida para 7%. “Este importante benefício fiscal é concedido em desrespeito ao texto constitucional, ou seja, sem prévia autorização do Confaz, sem celebração de Convênio, violando o pacto federativo e fomentando a guerra fiscal entre os Estados”, ressaltou a procuradoria.
O autor ainda destaca que a norma atacada “deflagrou uma crise sem precedentes” no setor produtivo e industrial do Paraná, já que o Estado produz mais de 60% do trigo colhido no país. Pede, então, que o Supremo suspenda, liminarmente, a eficácia do decreto mineiro e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade da norma. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
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Processo relacionado: ADI 3410