Advogado garante na Justiça o direito de assumir como procurador de município

O desembargador Rodrigo Collaço, em decisão monocrática, determinou a investidura de advogado aprovado em concurso público para integrar a procuradoria de município do norte do Estado. Ele disputou o certame, que previa duas vagas, e alcançou o segundo lugar na classificação geral. O concurso foi realizado em 2015 e, em 2017, ainda na vigência do edital, o candidato impetrou mandado de segurança para ver garantido seu direito. Em janeiro de 2018, com o fim da validade do certame, o advogado passou a ter seu direito à nomeação incontroverso.

O desembargador Collaço, em sua decisão, lembrou que essa é a compreensão adotada pelo Supremo Tribunal Federal desde dezembro de 2015, quando do julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, que teve o ministro Luiz Fux como relator. Na oportunidade, o magistrado deixou consignado: “(…) a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero (…) nas seguintes hipóteses excepcionais: (…) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas do edital”.

O município chegou a pleitear a nulidade da sentença, que também já havia reconhecido tal direito, sob o argumento da ausência da convocação do primeiro colocado para figurar como litisconsorte passivo necessário. A tese foi igualmente rechaçada pelo relator. “Verifica-se que a concessão da ordem postulada não gera a exclusão, reclassificação ou qualquer outro prejuízo ao 1º colocado, visto que o edital previa a disponibilização de duas vagas, podendo o candidato mais bem classificado postular seu direito à vaga”, concluiu o desembargador.

AC n.  0300598-52.2017.8.24.0126

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