ADI sobre autorização para processar governador terá rito abreviado

O ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4777) que questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Constituição da Bahia (artigos 71, inciso XV, e 107), decidiu aplicar ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/99). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os dispositivos que condicionam a instauração de processo contra o governador daquele estado à autorização da Assembleia Legislativa.

“Em razão da alta relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, entendo que a decisão deva ser tomada em caráter definitivo, aplicando-se o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei nº 9.868/99”, salientou o ministro em seu despacho. O relator solicitou informações ao requerido (Assembleia Legislativa do Estado da Bahia) e determinou que, em seguida, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

 

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