STF recebe nova ADI sobre autorização para processar governador

A exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para processar e julgar governadores perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela prática de crimes comuns é alvo de novo questionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade ajuizou dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) com a mesma finalidade – suspender dispositivos de constituições estaduais que determinam a autorização legislativa prévia.

Na última ação ajuizada sobre o tema (ADI 4781), a OAB contesta o artigo 63, incisos XVII, XVIII, XIX E XX, e o artigo 92, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. As outras nove ações questionam dispositivos semelhantes presentes nas Constituições dos Estados do Ceará, Bahia, Paraíba, Amazonas, Alagoas, Acre, Amapá, Rio de Janeiro e Goiás.

Segundo a OAB, os dispositivos violam o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito processual. A entidade também questiona a isenção das assembleias legislativas para aprovar a autorização prévia de dois terços de seus integrantes para a abertura de processo por crime comum contra governador no STJ e também para julgá-lo na própria assembleia nos crimes de responsabilidade.

Rito abreviado

O ministro Dias Toffoli, relator da ADI 4777, em que a OAB contesta parte da Constituição do Estado da Bahia, decidiu aplicar ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). O ministro atribuiu a decisão de levar a matéria diretamente para o julgamento definitivo (de mérito), “em razão da alta relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

O mesmo procedimento foi adotado no último dia 11 de maio pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação relacionada ao estado do Amazonas (ADI 4771). Ambos os ministros solicitaram informações às respectivas assembleias legislativas, antes de determinarem a abertura de prazo para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciem sobre as ações.

 

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