A Lei 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no país, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pela ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, com pedido de medida cautelar, pede a revogação do artigo 2º da lei questionada. Para a ANPT e a Anamatra, pesquisas científicas em vários países já teriam comprovado os malefícios – principalmente o câncer, causados pelo amianto, em suas diversas formas – tanto o marrom quanto o branco ou azul, também chamado de crisotila.
Tanto é assim, afirmam, que o amianto, em todas as suas modalidades, vem sendo sistematicamente abolido, não só pelos países desenvolvidos, mas também por muitas nações em desenvolvimento. As grandes empresas multinacionais, prosseguem as associações, migraram para países como o Brasil, onde a legislação de proteção ao trabalhador, à saúde e ao meio ambiente, por ser menos restritiva, “revela-se mais suscetível de abrigar empresas voltadas à exploração de atividades econômicas fundadas em matérias-primas poluentes ou revestidas de altíssimo nível de toxidade para o organismo humano e o meio ambiente”.
Ao permitir a utilização dessas substâncias, a lei desrespeita dispositivos constitucionais, como o direito à saúde (artigo 196). Outro problema relacionado ao amianto diz respeito a danos causados ao meio ambiente, afirmam as associações, fazendo com que a norma contrarie, também, os preceitos dispostos nos artigos 170 e 196 da Constituição Federal.
As autoras da ADI argumentam, por fim, que a norma desrespeita o artigo 170, III, da Constituição. “O fomento da riqueza e do lucro decorrente da exploração de atividade econômica não pode ocorrer mediante o indiscriminado sacrifício da saúde e, consequentemente, da vida humana”, concluem as associações.
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Processo relacionado: ADI 4066