O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3406), com pedido de liminar, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade pretende suspender a Lei 3579/01, do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a produção, extração e comercialização de produtos que contenham amianto crisotila – matéria-prima de telhas e caixas d´água.
De acordo com a entidade, a vedação imposta pela lei fluminense fere o princípio da livre iniciativa, expresso no parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal, e viola também o artigo 22, que estabelece como competência legislativa exclusiva da União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. “Não pode o Legislativo estadual dispor contra a lei federal de regência, e muito menos fixar regras gerais, pois para estas a União tem prioridade, já exercida”, sustenta a confederação.
Segundo a CNTI, o amplo emprego do amianto anfibólico ou amianto marrom na América do Norte, Europa, Austrália e Japão, no passado, criou o “mito generalizado de que o amianto é perigoso, causa câncer de pulmão e outras doenças respiratórias, generalização essa que não pode ser estendida ao amianto branco”. A entidade explica que o amianto crisotila, conhecido como amianto branco, é utilizado atualmente em várias indústrias brasileiras que consomem 150 mil toneladas do produto por ano. Localizadas em grande parte dos estados da Federação, essas empresas são responsáveis pela produção anual de mais de 160 milhões de metros quadrados de telhas e um milhão e 500 mil unidades de caixas d´água.
Por fim, a entidade pede a concessão da liminar com o objetivo de suspender a eficácia da lei fluminense, tendo em vista que “a cada dia que a norma permanece em vigor avultam-se os prejuízos dela decorrentes”. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI.