Universidade deve indenizar estudante do FIES que teve pedido de rematrícula negado

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, confirmou a condenação da Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo – Universidade Paulista (UNIP) ao pagamento de indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um estudante impedido de efetuar a renovação de sua matrícula, em razão de inconsistência no sistema de aditamento do contrato pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Para os magistrados, ficou comprovado que o aluno foi prejudicado por problemas apresentados no portal da instituição universitária e no sistema do Fies (SISFIES). “Considerando que a mensalidade da parte autora era integralmente objeto de financiamento estudantil, a que a própria instituição de ensino superior atribui a inadimplência à falha do sistema de informática utilizado pelo Fies, evidente que o requerente não pode suportar tais prejuízos”, afirmou o desembargador federal relator Antonio Cedenho.

Aluno de Engenharia Civil, o autor pagava suas mensalidades por meio do Fies, fundo que destina recursos para programas de financiamento de cursos superiores não gratuitos a estudantes de baixa renda. A cada seis meses, ele era obrigado a realizar o aditamento do contrato para a rematrícula, mas em virtude de problemas informáticos, não conseguiu efetuar o aditivo relativo ao segundo semestre de 2014. Por consequência, foi impossibilitado de efetuar a matrícula junto à instituição de ensino superior nos períodos seguintes. Em 2016, a universidade condicionou a continuidade na graduação à regularização junto ao MEC ou ao pagamento da semestralidade.

O estudante entrou com ação na Justiça Federal, após sofrer constrangimentos e entraves burocráticos para tentar resolver sua questão administrativamente. Além da devolução dos valores indevidamente cobrados, o juízo da 3ª Vara Federal de São José dos Campos determinou à universidade o pagamento de indenização por danos morais.

A instituição de ensino recorreu ao TRF3 questionando o arbitramento da verba indenizatória. Ao analisar o processo, o desembargador federal relator ressaltou que, à época dos fatos, ocorreram graves falhas operacionais no SISFIES. Isso acarretou prejuízos acadêmicos a seus usuários, que não conseguiram realizar com êxito o procedimento de aditamento do contrato de financiamento estudantil.

Para o magistrado, ficou evidente que a instituição de ensino teve a sua parcela de responsabilidade, na medida em que sabia das pendências no contrato do Fies e poderia ter deixado de promover a cobrança de mensalidades. “Não é razoável que a Universidade em tela apenas se beneficie do programa de financiamento estudantil para angariar mais alunos, sem adotar atitude compatível com a função educacional por ela exercida diante de problemas burocráticos imprevisíveis”, disse.

Por fim, o colegiado manteve a sentença que condenou a instituição de ensino privado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

O recurso ficou assim ementado:

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. FIES. FALHA OPERACIONAL DO SISFIES. NEGATIVA DE REMATRÍCULA PELA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL. DANO MORAL VERIFICADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.

1. A questão posta nos autos diz respeito à fixação de indenização por danos morais em favor de aluno beneficiário de financiamento estudantil que foi impedido de efetuar a renovação de sua matricula em razão de inconsistência sistêmica no procedimento de aditamento do contrato de financiamento.

2. O Fundo de Financiamento Estudantil – FIES é vinculado ao Ministério da Educação e foi instituído pela Lei 10.260/01, com destinação de seus recursos para programas de financiamento de cursos superiores não gratuitos a estudantes de baixa renda.

3. Tornou-se notório que, à época dos fatos, ocorreram graves falhas operacionais no SisFIES, sistema informatizado desenvolvido para instrumentalizar tais financiamentos estudantis, acarretando diversos prejuízos acadêmicos a seus usuários que não conseguiam realizar com êxito o procedimento de aditamento.

4. Considerando que a mensalidade da parte autora era integralmente objeto de financiamento estudantil, a que a própria Instituição de Ensino Superior atribui a inadimplência à falha do sistema de informática utilizado pelo Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, evidente que o requerente não pode suportar tais prejuízos.

5. Não é razoável que a Universidade em tela apenas se beneficie do programa de financiamento estudantil para angariar mais alunos, sem adotar atitude compatível com a função educacional por ela exercida diante de problemas burocráticos imprevisíveis.

6. Apelação desprovida.

Apelação Cível 5005985-34.2018.4.03.6103

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