A Fazenda Nacional tem até 31/12/2022 para implantar tecnologias que facilitem o acesso das pessoas com necessidades especiais às declarações e acessórios relacionados ao Imposto de Renda, nas várias modalidades. O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou, na última semana (24/3) recurso da União e manteve decisão da Justiça Federal de Porto Alegre proferida em janeiro deste ano.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de documentação enviada ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul relatando as dificuldades enfrentadas por deficientes visuais para fazerem suas declarações no programa da Receita Federal, que não teria “condições mínimas de acessibilidade”.
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença dia 14 de janeiro estabelecendo o prazo de até o final de 2022 e dando 30 dias, a contar da intimação da decisão, para a União apresentar ao juízo um cronograma detalhado de execução das readequações.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal pedindo a suspensão da decisão, alegando que as adaptações requeridas são de alto custo e demandam procedimentos administrativos e técnicos de expressiva complexidade, sendo o prazo de 30 dias para apresentação de um cronograma exíguo. Destacou a crise econômica que o país atravessa e a limitação orçamentária.
O relator do caso, desembargador Laus, entretanto, manteve liminarmente a sentença. Segundo ele, ainda que não caiba ao Poder Judiciário interferir na administração das políticas públicas, quando há necessidade de garantir a tutela dos direitos constitucionais, justifica-se a intervenção judicial. “No caso em apreço, cuida-se de direito que encontra fundamento em tratado internacional sobre direitos humanos, internalizado na forma do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal”, apontou o magistrado.
No despacho, o relator lembrou que a Receita já havia negado outras melhorias com base na argumentação de que, em 2021, o programa gerador da declaração de imposto de renda seria descontinuado, com a implantação de uma nova versão em ambiente web, e que tais melhorias representariam desperdício de recursos. “Aquela justificativa apresentada inicialmente, no ano de 2019, para que não fossem realizadas imediatamente as melhorias necessárias nos programas em questão, no sentido de que seria iminente a migração para outra plataforma, não se revelou verdadeira, uma vez que, da última informação que se tem nos autos, sequer é possível extrair uma previsão para a efetiva migração do PGD para o ambiente WEB”, afirmou Laus.
“Não vejo demonstrado o alegado perigo de dano irreversível ou de difícil reparação que decorreria do cumprimento do comando sentencial, cuja suspensão é buscada com o presente recurso, na medida em que a decisão deixou assentado que a implantação de tecnologias que facilitem o acesso das pessoas com deficiência às declarações e acessórios relacionados ao Imposto de Renda (nas várias modalidades) será feita via programas geradores de declarações ou pela disponibilidade em plataformas na WEB, sendo certo que o setor de Tecnologia de Informação da Receita Federal, dotado de profissionais de elevada expertise, poderá desenvolver a dinâmica instrumental de custo/benefício mais compensadora, haja vista que os profissionais de TI são altamente capacitados para elaboração de versões WEB com soluções no segmento da acessibilidade eficientes e a baixíssimo custo”, concluiu o desembargador.
N° 5010504-59.2022.4.04.0000