Programa de Isenção de Vistos – EUA

O Programa de Isenção de Vistos permite aos cidadãos de certos países viajar aos Estados Unidos a turismo ou negócios sem visto, desde que a permanência no país seja igual ou inferior a 90 dias. Qualificando-se para viajar no programa de isenção de vistos, o solicitante deverá completar a Autorização Eletrônica de Viagem designada de ESTA.

O programa está aberto aos países que têm taxas muito baixas de recusas de visto de não imigrante e violações de imigração, que emitem documentos de viagem seguros e trabalham em estreita colaboração com as agências de aplicação da lei dos EUA e as autoridades de contraterrorismo.

Poderá viajar ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos se:

  • For cidadão de um dos países indicados: Portugal, Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, San Marino, Singapura, Eslováquia, Eslovênia, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Formosa ou Reino Unido.
  • Pensa ficar nos Estados Unidos não mais que 90 dias.
  • Vai viajar temporariamente a negócios, turismo ou tratamento médico.
  • Tiver obtido a autorização de viagem ESTA antes da partida para os Estados Unidos.
  • For titular de um bilhete de ida e volta. Se o bilhete que possuir tiver como destino o Canadá, México, Bermudas ou alguma das ilhas das Caraíbas só poderá viajar sem visto se for residente num destes países.
  • Se viajar para o Canadá, México, Bermudas ou alguma das ilhas das Caraíbas deverá fazê-lo dentro dos 90 dias.
  • O passaporte reúne todos os requisitos para o Programa de Isenção de Vistos. Qualquer passaporte português válido e emitido desde de 2001 reúne os requisitos.
  • A companhia aérea ou marítima participe no Programa de Isenção de Vistos.
  • Não deverá estender o seu período de estadia.
  • Não deverá exercer trabalho remunerado ou não remunerado.
  • Não deverá fazer uma mudança de estatuto.

Não se qualifica para viajar ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos se:

  • Pretende estudar
  • Pretende permanecer nos Estados Unidos por mais de 90 dias.
  • Tem antecedentes criminais.
  • Tem alguma doença infecto-contagiosa como por exemplo tuberculose.
  • Se lhe tiver sido recusado um visto, tiver sido deportado/a ou lhe tiver sido recusada a entrada nos Estados Unidos.

Taxas

  • ESTA tem uma taxa de US $14.00 por solicitação 
  • Há um taxa fronteira terrestre de US$ 6.00  para os viajantes VWP que chegam aos portos terrestres de entrada 

Se reunir todos os requisitos acima indicados para o Programa de Isenção de Vistos, você NÃO necessita solicitar seu visto.

Se não tem certeza de que reúne as condições para se beneficiar do Programa de Isenção de Vistos ou necessita de mais informações, deve acessar o Programa de Isenção de Vistos FAQ. Para mais informações leia a visão geral.

FONTE: EMBAIXADA E CONSULADOS DOS EUA NO BRASIL

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