Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho

Medidas previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foram suspensas pelo ministro André Mendonça, que espera obter acordo entre as partes

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. O ministro busca uma solução consensual para a controvérsia.

A suspensão, por 90 dias, foi determinada em 25 de junho último na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316. Na ação, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que passaram a exigir identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, sob pena de multa aos empregadores.

Segundo a confederação, as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.

Conciliação 

Para o ministro André Mendonça, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para prevenir o adoecimento no ambiente de trabalho e surgiu como resultado do diálogo entre representantes do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores. Contudo, ele considera necessário tentar uma conciliação entre a Confenen e os órgãos governamentais envolvidos, para esclarecer dúvidas e lacunas questionadas no STF.

A ADPF está no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF por determinação do relator. A decisão liminar que suspendeu a aplicação das sanções previstas na norma estatal foi referendada na sessão plenária virtual finalizada em 18 de agosto.

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