Mantida a sentença que prorrogou prazo para devolução de espaço ocupado por uma costureira no Ministério do Desenvolvimento Agrário

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa necessária da sentença que autorizou a prorrogação do prazo para devolução de espaço ocupado, desde 1992, no Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) por uma costureira que utiliza uma sala no subsolo do prédio para, com seu ofício, garantir sustento próprio e de seus dependentes.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, considerou que “a Administração pode revogar os seus atos, por motivos de conveniência e oportunidade, mas deve respeitar os direitos do cidadão que utiliza o referido imóvel como fonte de sustento para si e seus dependentes”.

Para o magistrado, a sentença está correta porque não há nenhum elemento que possa ser desconsiderado. “Em sede de remessa oficial, confirma-se a sentença se não há quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio, que a desabone”, concluiu.

O recurso ficou assim ementado:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESPAÇO EM PRÉDIO PÚBLICO UTILIZADO POR PARTICULAR. SALA DE COSTURA. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DE OUTRAS UNIDADES DO ÓRGÃO. PRECARIEDADE. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVAS. PRAZO PARA DEVOLUÇÃO. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.

1. Remessa oficial em face de sentença que autorizou a prorrogação do prazo para devolução de espaço ocupado, desde o ano de 1992, por sala de costura, instalada nas dependências do Ministério de Desenvolvimento Agrário, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF, por necessidade urgente de atendimento de outras unidades do órgão público.

2. A Administração pode revogar os seus atos, por motivos de conveniência e oportunidade, mas deve respeitar os direitos de cidadão que utiliza o referido imóvel como fonte de sustento para si e seus dependentes. Assim, correta a sentença que autorizou a prorrogação do prazo para a devolução do espaço de costura, situado nas dependências do Ministério de Desenvolvimento Agrário, até porque o direito conferido trata-se de ato precário, que pode ser revertido a qualquer tempo. Precedente declinado no voto.

3. Em sede de remessa oficial, confirma-se a sentença se não há quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio, que a desabone.

4. A ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada, ademais quando não há notícia de qualquer inovação no quadro fático-jurídico.

5. Remessa oficial desprovida.

Processo: 1003345-15.2016.4.01.3400

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