O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, divulgou a íntegra do voto vencido que proferiu no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618, realizado em maio deste ano. Os processos discutiam se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros seriam resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Plenário, no entanto, por maioria, aprovou a tese de que, “por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.
– Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.
Leia mais
Transporte aéreo deve seguir convenções internacionais sobre extravio de bagagens
-
Processo relacionado: RE 636331