Um pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu hoje (17/8) o julgamento, pela Primeira Turma do STF, de um recurso (RE 351750) da Varig contra decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, que determinou o pagamento de indenização de 40 salários mínimos a passageiro que teria sido lesado por transtorno na prestação de serviço pela empresa.
O advogado da Varig, Alberto Ribeiro, disse que a Turma Recursal, ao analisar o pedido de indenização, utilizou-se do Código de Defesa do Consumidor. Mas, para ele, em casos de litígios que envolvem o transporte aéreo nacional e internacional, o Código Brasileiro da Aeronáutica e o Código de Varsóvia sobrepõem-se às leis de caráter geral, como seria o Código de Defesa do Consumidor.
Ele alegou que não aplicar essa legislação nesses casos viola o artigo 178 da Constituição. Lá se determina que a lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo observar os acordos firmados pela União nos casos de transporte internacional.
Preliminarmente, a Primeira Turma, por maioria de votos, decidiu analisar a questão de fundo apresentada no recurso. No mérito, o ministro-relator, Marco Aurélio, não conheceu do recurso. O ministro Eros Grau pediu vista em seguida.
RR/EH
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Processo relacionado: RE 351750