Impacto da pandemia não é motivo para não nomear aprovado em concurso

Uma candidata aprovada em concurso obteve na Justiça Federal liminar que determina sua nomeação para o cargo, depois de o órgão público informar, ainda durante o prazo de validade do certame, que não preencheria mais a vaga. O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que, conforme uma súmula do Supremo Tribunal Federal, a nomeação nesse caso é um direito subjetivo do candidato, desde que o concurso esteja válido.

“Somente situações excepcionais podem justificar a não contratação de servidores aprovados dentro do número de vagas originariamente previsto em editais de concursos públicos, não sendo consideradas excepcionais simples restrições orçamentárias, ainda que geradas pela pandemia causada pelo vírus Sars-Cov-2”, afirmou Teixeira. O impacto da pandemia foi uma das alegações do órgão.

A candidata tinha sido aprovada em segundo lugar para o cargo de agente de orientação e fiscalização profissional do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do Estado de Santa Catarina, com lotação em Joinville. Segundo ela, depois de a candidata aprovada em primeiro lugar haver desistido, o CRMV informou aos demais interessados que não efetuaria mais nenhuma nomeação.

“O fato de ter o conselho adotado novas tecnologias para a realização de procedimentos internos constitui situação que deveria ter sido prevista no momento em que foi publicado o edital para o provimento de cargos públicos, eis que se trata de circunstância que se insere no planejamento ordinário da Administração”, observou o juiz.

A decisão foi proferida quinta-feira (15/9) e estabeleceu um prazo de 30 dias para o CRMV promover a nomeação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

5026235-29.2022.4.04.7200

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