Empregador deve ressarcir agente comercial por avarias em moto roubada

A empresa pagava aluguel ao empregado pelo uso da moto.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da 55 Soluções S.A., de São Luís (MA), que buscava se isentar do pagamento das avarias decorrentes do roubo da motocicleta de um agente comercial, que a usava para o trabalho. A condenação, imposta nas instâncias anteriores, levou em conta que os riscos decorrentes da utilização do veículo seriam exclusivamente do empregador

Exigência de veículo próprio

O motociclista fora contratado como agente comercial da 55 Soluções para prestar serviços de leitura e cobrança à Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A utilização da moto foi exigida na admissão, mediante contrato de aluguel cujos valores eram calculados a partir da conferência da quilometragem.

Assalto e medo

Na reclamação trabalhista, ele relatou que, em 26/2/2016, foi vítima de assalto durante o expediente, e lhe furtaram o veículo. Embora tenha continuado a trabalhar com a moto de um terceiro, ficou com receio de permanecer no mesmo bairro, pois, além do trauma, havia feito o reconhecimento do assaltante. Segundo ele, em razão da recusa em continuar fazendo entregas no local, seu contrato de experiência foi rescindido antecipadamente.

Em abril, a moto foi encontrada desmontada, sem condições de uso, conforme vistoria da Polícia Civil, e devolvida ao profissional. Ele requereu, então, na Justiça do Trabalho, indenização por danos materiais no valor de R$ 8,8 mil, conforme valor da tabela Fipe.

Transferência ilícita de riscos

Ao deferir a indenização, o juízo de primeiro grau entendeu que a moto, por ser utilizada para o trabalho e em função deste, era uma ferramenta, apesar do pagamento de \”aluguéis\”. Assim, os riscos decorrentes da sua utilização seriam exclusivamente do empregador. A sentença também considerou inválida a cláusula do contrato de aluguel que transferia ao empregado a obrigação de contratação de seguro e a responsabilidade civil e criminal por danos pessoais ou materiais decorrentes da utilização do veículo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) manteve a condenação. Para o TRT, a grande quantidade de provas documentais apresentadas pelo trabalhador (contrato de locação da motocicleta, boletim de ocorrência e laudo de vistoria realizado pela Polícia Civil) comprovaram que o assalto havia ocorrido durante o trabalho.

Obstáculo processual

A 55 Soluções tentou rediscutir o caso no TST, para não ter que pagar indenização. Porém, o relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, considerou que os dispositivos apontados como violados pela empresa (artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal) não têm a adequada pertinência temática com a questão em discussão, que é a responsabilidade civil do empregador por avarias decorrentes de roubo de veículo próprio do empregado, alugado à empresa com cláusula relativa à contratação de seguro. Concluiu, então, ser inviável o conhecimento do recurso.

O recurso ficou assim ementado:

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE. AVARIAS DECORRENTES DE ROUBO DE VEÍCULO PRÓPRIO DO EMPREGADO LOCADO AO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PREVISÃO EXPRESSA DE COMINAÇÃO AO EMPREGADO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONTRATAÇÃO DE SEGURO). FATO DE TERCEIRO ALHEIO À ATIVIDADE ECONÔMICA. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO DE VEÍCULO PRÓPRIO DO EMPREGADO LOCADO AO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PREVISÃO EXPRESSA DE COMINAÇÃO AO EMPREGADO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONTRATAÇÃO DE SEGURO). FATO DE TERCEIRO ALHEIO À ATIVIDADE ECONÔMICA. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Demonstrada a possibilidade de ofensa ao art. 5º, V e X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO DE VEÍCULO PRÓPRIO DO EMPREGADO LOCADO AO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PREVISÃO EXPRESSA DE COMINAÇÃO AO EMPREGADO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONTRATAÇÃO DE SEGURO). FATO DE TERCEIRO ALHEIO À ATIVIDADE ECONÔMICA. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em que pese a discussão travada nos autos ainda não tenha sido amplamente debatida por esta Corte superior, verifica-se que o recurso de revista não possui transcendência . Isso porque, na hipótese, os permissivos invocados na revista (art. 5º, V e X, da Constituição Federal) não possuem a adequada pertinência temática com a questão ventilada, que versa sobre a responsabilidade civil do empregador por avarias decorrentes de roubo de veículo próprio do empregado, alugado à empresa com cláusula cominatória de obrigação de fazer relativa à contratação de seguro para o bem . Como é cediço, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.

Processo: RR-16244-33.2017.5.16.0003

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