Caixa consegue anular sentença para cobrar dívida de cartão de crédito

A Caixa Econômica Federal (Caixa) teve recurso de apelação provido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e conseguiu anular sentença que extinguiu processo de ação monitória sem julgamento do mérito. Na ação, a Caixa busca receber R$ 35.566,45 referentes a um contrato de cartão de crédito. O juízo de 1º grau decidiu indeferir a inicial sob o fundamento de que a Caixa não forneceu endereço correto para citação do réu quando foi intimada. O indeferimento foi aplicado sob alegação de existência de defeito ou irregularidade capaz de dificultar a análise do mérito a partir do previsto no artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC).

A apelante alegou não ser aplicável a extinção do processo, pois quando intimada para se manifestar sobre a frustrada tentativa de citação do réu, peticionou nos autos reafirmando a correção do endereço e solicitou a citação por hora certa.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Kátia Balbino, constatou que a parte ré não deixou de ser citada porque não foi encontrada no endereço fornecido pela Caixa. Segundo certidão do Oficial de Justiça, o endereço foi encontrado, porém não se pode fazer contato com o morador porque o interfone estava quebrado, bem como porque se trata de condomínio fechado, sem porteiro e sem acesso livre. “Portanto, não havia necessidade de a Caixa informar um novo endereço, tanto que, ao ser intimada do ato ordinatório, requereu a citação por hora certa, aplicável no caso em que o morador não consegue ser contactado pelo Oficial de Justiça no endereço indicado”, afirmou a relatora.

Com esse entendimento, o colegiado anulou a sentença e decidiu pela necessidade de retorno dos autos à instância de origem para a sua instrução regular.

O recurso ficou assim ementado:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. CITAÇÃO FRUSTRADA. ENDEREÇO CORRETO. EMENDA A INICIAL. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. SENTENÇA ANULADA.

1. O indeferimento da petição inicial pressupõe seja intimada a parte para regularizar a suposta irregularidade, razão pela qual se impõe a anulação da sentença quando ocorrer a extinção prematura da ação.

2. Hipótese em que, diferentemente do que concluiu a sentença recorrida, a frustrada tentativa de citação do réu ocorreu por problemas no interfone da residência e não por incorreções no endereço fornecido pela Caixa, razão pela qual não se configurou a desídia da autora alegada pelo juízo monocrático.

3. Considerando, ainda, que, protocolado requerimento para a citação por hora certa, o juízo recorrido em seguida extinguiu a ação, fato que enseja a anulação da sentença e a necessidade de retorno dos autos à instância de origem para a sua instrução regular.

4. Apelação a que se dá provimento. Sentença anulada.

Processo 1028913-62.2018.4.01.3400

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar