Segundo a associação, a criação de novos tabelionatos e ofícios de registro de imóveis sem estudo prévio afronta o princípio da eficiência na administração pública.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de leis do Estado de Santa Catarina que autorizaram a instalação de novos tabelionatos e ofícios de registro de imóveis na capital e em outras 11 cidades do estado. A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6883, ministra Cármen Lúcia, aplicou ao processo o rito abreviado do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que dispensa a análise da liminar e envia o caso ao Plenário, que poderá julgá-lo definitivamente.
Segundo a associação, os novos tabelionatos e ofícios de registro de imóveis foram criados por meio de projeto de lei de origem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) sem o devido e adequado estudo prévio, em afronta ao princípio da eficiência na administração pública.
A Anoreg argumenta que, no estado democrático de direito, a criação de novas serventias extrajudiciais só é juridicamente possível para assegurar a eficiência e a qualidade dos serviços notariais e registrais prestados. Assim, qualquer modificação da estruturação das serventias extrajudiciais necessita de estudos de impactos para observar se as alterações concretizarão essa finalidade.
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Processo relacionado: ADI 6883